terça-feira, 7 de junho de 2011

Denuncie!

Maltratar animais é crime previsto em lei federal sob o n° 9.605/98 que prevê pena de 3 (três) meses a 1(um) ano de detenção e multa para aquele que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animal doméstico, domesticado, silvestre nativo ou silvestre exótico.
Se você sabe de algum caso de maus tratos com animais denuncie para a polícia.
Caso não tenha sucesso na sua denuncia comunique-se com o Ministério Público, por escrito, através das Promotorias Criminais ou Promotoria de Meio Ambiente, que além de exercerem controle externo, também são competentes para receber informações sobre o fato e a autoria e elementos de convicção (art. 27 do Código de Processo Penal).
Vamos cobrar das autoridades respostas e resultados.






Não se cale, DENUNCIE!

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